Aprova a composição e normas de funcionamento do conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores e procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro, que aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
Objeto
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2025/A/1, de 23 de janeiro
O artigo 4.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2025/A/1, de 23 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2025/A/1, de 23 de janeiro
Pelo presente diploma é aditado o artigo 8.º-A ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2025/A/1, de 23 de janeiro, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores
- 1 -O conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores é um órgão consultivo da SRMP, ao qual compete apoiar o Governo Regional e a Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores na formulação e acompanhamento das políticas públicas relativas às áreas marinhas protegidas, através da emissão de pareceres e recomendações, sempre que lhe sejam solicitadas.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento do conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores são definidas em diploma próprio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de novembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Composição e normas de funcionamento do conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores
Objeto
O presente diploma aprova a composição e as normas de funcionamento do conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores.
Natureza
O conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, doravante designado por conselho consultivo, é um órgão de natureza consultiva do departamento do Governo Regional com competência em matéria de mar e pescas, cuja missão é apoiar o Governo Regional e a Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores na formulação e acompanhamento das políticas públicas relativas às áreas marinhas protegidas, através da emissão de pareceres e recomendações, sempre que lhe sejam solicitadas.
Competências
Ao conselho consultivo compete, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação complementar:
Composição
Mandato
Secretário do conselho consultivo
Funcionamento
Quórum e deliberações
Atas
Colaboração com outras entidades
Meios técnicos e humanos
Para a prossecução das suas atribuições, o conselho consultivo dispõe dos meios técnicos e humanos disponibilizados pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência nas áreas do mar e das pescas.
Disposição complementar
O regimento a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º é aprovado pelo conselho consultivo na primeira reunião plenária, ordinária ou extraordinária, após a entrada em vigor do presente diploma.
119867725