- 1 -A secretaria é o órgão de execução dos serviços de interesse comum a toda a Secretaria Regional, designadamente os de expediente, arquivo, pessoal e contabilidade.
- 2 -À secretaria incumbe especialmente:
- a)Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal da Secretaria Regional;
- b)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente do Gabinete do Secretário Regional e das direcções regionais;
- c)Prestar apoio administrativo ao gabinete técnico e às comissões e grupos de trabalho constituídos no âmbito da Secretaria Regional;
- d)Velar pela segurança e conservação dos edifícios, viaturas, mobiliários e restante equipamento afectos à Secretaria Regional, organizando e mantendo actualizado o seu cadastro;
- e)Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar;
- f)Assegurar o apetrechamento dos serviços da Secretaria Regional, propondo as aquisições e a celebração dos contratos necessários;
- g)Elaborar a proposta do orçamento anual da Secretaria Regional e de outros organismos, serviços e comissões, conforme lhe for determinado;
- h)Organizar os processos de liquidação de despesas resultantes da execução do orçamento.
- 3 -A secretaria poderá ainda desempenhar outras funções de ordem técnico-administrativa que lhe sejam determinadas pelo Secretário Regional.
Gabinete técnico
Artigo 12.º
Vigente desde: 04/11/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1977