Compete à Direcção Regional do Tesouro:
- a)Apoiar o Secretário Regional na definição e contrôle da execução regional das políticas monetária, financeira e cambial, nos termos da lei;
- b)Apoiar o Secretário Regional na reestruturação da actividade bancária e seguradora de âmbito regional;
- c)Acompanhar a gestão das empresas pertencentes ao sector público, que desenvolvam a sua actividade exclusivamente na Região;
- d)Contribuir para a definição da política de participações financeiras da Região Autónoma dos Açores;
- e)Propor a realização de contratos de empréstimos a contrair pela Região;
- f)Acompanhar as incidências no plano financeiro dos fluxos provenientes do exterior, designadamente os relativos a auxílios e a investimentos estrangeiros na Região;
- g)Controlar as operações financeiras que sejam efectuadas por serviços sob a superintendência da Região e pelas pessoas colectivas de direito público de âmbito regional que tenham por objecto principal a realização daquelas operações;
- h)Registar e superintender, nos termos da lei, nas operações relativas aos movimentos de fundos da Região com os restantes espaços nacionais e com o estrangeiro;
- i)Instruir os processos de concessão de aval da Região, solicitando dos departamentos competentes as informações e elementos necessários à apreciação dos mesmos e assegurar o cumprimento dos encargos emergentes dos avales prestados;
- j)Organizar os sistemas de gestão e administração dos bens do domínio público e privado da Região;
- l)Promover a aquisição, a qualquer título, para o domínio privado da Região de bens imóveis e semoventes, assim como a aceitação de bens móveis a título gratuito;
- m)Promover a alienação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Região, em conformidade com a lei;
- n)Promover o arrendamento de prédios para a instalação dos serviços da administração regional.