Enquanto não forem publicados os diplomas orgânicos de cada órgão ou serviço da Secretaria Regional das Finanças fica o Secretário Regional autorizado a definir, por simples despacho orientador, a estrutura, as atribuições, a competência e o funcionamento dos serviços.
Artigo 23.º
Vigente desde: 04/11/1977
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Em vigor desde 04/11/1977