- 1 -É da competência do Laboratório de Geociências e Tecnologia:
- a)Promover a pesquisa e a aplicação de fontes alternativas de energia, designadamente de origem geotérmica;
- b)Prestar, dentro do seu âmbito, as informações de natureza técnico-científica que lhe forem solicitadas;
- c)Realizar investigação aplicada, dirigir e colaborar na execução dos projectos que lhe forem cometidos superiormente;
- d)Acompanhar o comportamento dos campos geotérmicos durante a sua fase de exploração;
- e)Instalar, eventualmente com a colaboração de outros serviços especializados, uma rede de controle geoquímico, geológico e geofísico dirigida ao campo da sismologia e vulcanologia e com vista à segurança das populações contra cataclismos;
- f)Estudar e dar apoio às actividades geológicas na Região;
- g)Prestar apoio técnico-analítico à certificação e controle da qualidade de produtos, bem como à respectiva inspecção e fiscalização, mantendo laboratórios de química aplicada;
- h)Realizar ensaios correntes de apoio à indústria sempre que para isso seja superiormente solicitado;
- i)Promover a recolha, a conservação, a organização, o tratamento e a divulgação de informações técnicas com interesse para os diferentes serviços da Secretaria Regional e empresas industriais ou ligadas à produção de energia;
- j)Realizar todas as demais tarefas no campo específico das suas funções de que seja superiormente incumbido.
- 2 -As atribuições do Laboratório de Geociências e Tecnologia deverão ser prosseguidas em estreita cooperação com a Universidade dos Açores e, eventualmente, com outros organismos de investigação e desenvolvimento tecnológico, nacionais e estrangeiros.
Artigo 10.º — (Competência)
Vigente desde: 02/05/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1981