Compete, genericamente, à Direcção dos Serviços Industriais:
- a)Propor e executar as acções que se enquadrem na política industrial do Governo Regional e que lhe forem determinadas superiormente, orientando a actividade e estimulando o progresso do sector;
- b)Prestar apoio técnico ao director regional no respeitante à formulação da política a propor para o sector industrial;
- c)Propor legislação reguladora das actividades industriais na Região, de acordo com as orientações definidas superiormente;
- d)Estudar e propor acções que visem a melhoria das condições de laboração e dos processos de fabrico das empresas industriais;
- e)Assegurar a observância das disposições legais respeitantes à instalação, alteração, ampliação e reconversão dos estabelecimentos industriais na Região, propondo o respectivo licenciamento e procedendo à sua fiscalização;
- f)Realizar todas as demais tarefas, no campo específico das suas funções, de que seja superiormente incumbida.