Compete, genericamente, à Direcção dos Serviços de Electricidade:
- a)Estudar e propor a regulamentação do serviço público de electricidade, bem como tarifas, e informar sobre assuntos acerca dos quais a Secretaria Regional do Comércio e Indústria tenha de tomar posição;
- b)Estudar problemas de âmbito contratual apresentados pelos consumidores, designadamente questões que surjam na aplicação do regulamento do serviço público e das tarifas;
- c)Estudar, em colaboração com a Secretaria Regional do Equipamento Social, os processos de concessão de aproveitamento hidroeléctrico e emitir parecer sobre os mesmos;
- d)Superintender nas condições técnicas do estabelecimento e exploração das instalações eléctricas, procedendo ao seu licenciamento e fiscalização nas condições regulamentares;
- e)Incentivar a normalização das instalações eléctricas;
- f)Acompanhar e controlar os contratos-programas entre o Governo Regional e as concessionárias do subsector da electricidade.