Compete, genericamente, à Divisão de Produção Energética e Combustíveis:
- a)Elaborar os estudos necessários à definição da política energética regional;
- b)Elaborar, em contacto com as empresas sectoriais, os projectos de planos de desenvolvimento do sector de energia e colaborar no acompanhamento da sua execução;
- c)Elaborar os estudos energéticos, económicos e financeiros necessários à caracterização do sector e às previsões do seu desenvolvimento a médio e longo prazo, designadamente o balanço energético regional;
- d)Elaborar o modelo energético regional;
- e)Em colaboração com outras entidades e serviços, elaborar estudos sobre a incidência do custo da energia na actividade económica regional;
- f)Em colaboração com a DSE e outros serviços ou entidades, estudar os sistemas de tarifas, preços, taxas, rendas e incentivos relativos ao serviço público e aos produtos do sector energético;
- g)Intervir na preparação dos contratos-programas a celebrar no âmbito do sector, colaborando no acompanhamento e controle dos mesmos;
- h)Colaborar no estudo de soluções alternativas às energias convencionais com a utilização das energias renováveis;
- i)Velar pela segurança do público em tudo quanto se relacione com os combustíveis e seus derivados, sua armazenagem e manipulação, assim como com os maquinismos que os utilizem;
- j)Estudar as normas a seguir para economizar os combustíveis;
- l)Promover a execução das análises, ensaios e estudos de combustíveis, seus derivados e substitutos, assim como da sua aplicação e utilização;
- m)Colaborar com a Direcção dos Serviços de Electricidade, e a pedido desta, nas definições técnicas do estabelecimento e exploração das instalações de armazenagem e utilização de combustíveis adstritas à produção de electricidade;
- n)Superintender nas condições técnicas do estabelecimento e exploração das instalações de armazenagem, distribuição e utilização de combustíveis, excepto aquelas adstritas à produção de energia eléctrica, à tracção e às embarcações, procedendo ao seu licenciamento e fiscalização nas condições regulamentares;
- o)Estudar e propor regimes de contingentes no abastecimento de combustíveis e a concessão de alvará de importação.