São atribuições genéricas das delegações de ilha:
- a)Organizar os esquemas de abastecimento da ilha, tendo em conta as necessidades de consumo, em quantidade e qualidade, em colaboração com os Serviços do Comércio e Abastecimento;
- b)Propor medidas tendentes a superar eventuais rupturas de abastecimentos;
- c)Fiscalizar o exercício do comércio na ilha, participando à Direcção dos Serviços de Fiscalização Económica as irregularidades que verificar;
- d)Receber os documentos e preparar todos os processos de licenciamento comercial, industrial e eléctrico e remetê-los às direcções regionais respectivas para parecer e despacho do Secretário Regional;
- e)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas de política económica emanadas da Secretaria Regional;
- f)Colher e enviar para a Secretaria Regional todos os elementos estatísticos que se mostrarem necessários ao bom andamento dos serviços;
- g)Elaborar relatórios quinzenais sobre as actividades da delegação, estabelecendo contactos, pelo menos semanais, com a Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos, de modo a evitar carências e rupturas de géneros de primeira necessidade;
- h)Prosseguir os demais fins que lhes sejam superiormente determinados.