- 1 -Compete, designadamente, aos delegados de ilha:
- a)Orientar, coordenar e dirigir todos os serviços da Secretaria Regional do Comércio e Indústria na área da respectiva delegação;
- b)Realizar todas as demais tarefas de que sejam superiormente incumbidos.
- 2 -Os delegados de ilha despacham directamente com o Secretário Regional, que poderá, por conveniência de serviço, delegar o despacho nos directores regionais
Artigo 37.º — (Competência dos delegados)
Vigente desde: 02/05/1981
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Em vigor desde 02/05/1981