O quadro do pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria é o constante do mapa anexo ao presente diploma e será agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico profissional e ou administrativo;
- e)Pessoal operário e ou auxiliar.