- 1 -A realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter eventual poderá ser confiada a entidades nacionais ou estrangeiras estranhas aos serviços, mediante contrato.
- 2 -O contrato deverá ser reduzido a escrito, fixando as condições técnicas e financeiras, prazo de duração e remuneração.
Artigo 44.º — (Contrato de prestações de serviços)
Vigente desde: 02/05/1981
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Em vigor desde 02/05/1981