- 1 -O Gabinete técnico será dirigido por um assessor do quadro do pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
- 2 -Não estando preenchidos os lugares de assessor, o Secretário Regional poderá encarregar da chefia do Gabinete Técnico um técnico superior principal ou, na falta deste, um técnico superior de 1.ª classe, quando tal se mostre indispensável.
Artigo 8.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 02/05/1981
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Em vigor desde 02/05/1981