- 1 -O Infantário e Jardim-de-Infância dispõe do quadro de pessoal anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal do Infantário e Jardim-de-Infância, compreende os seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal docente;
- c)Pessoal de enfermagem;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal operário;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Outro pessoal.
Artigo 13.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 20/08/1991
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