As condições gerais de ingresso e acesso do pessoal constante do presente diploma são as estabelecidas na legislação em vigor para o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, as previstas neste diploma e ainda na legislação geral e regional complementar.
Artigo 14.º — Condições gerais de ingresso e acesso
Vigente desde: 20/08/1991
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Em vigor desde 20/08/1991