Ao pessoal administrativo que se encontre em exercício de funções no Infantário e Jardim-de-Infância; compete, nomeadamente:
- a)Colaborar na sua organização administrativa;
- b)Assegurar todas as funções inerentes à execução do seu orçamento;
- c)Elaborar, depois de previamente autorizado pelo conselho administrativo, as requisições aos fornecedores;
- d)Organizar a respectiva conta de gerência;
- e)Cobrar as receitas e efectuar os pagamentos, depois de devidamente autorizado pelo conselho administrativo;
- f)Ter sob a sua responsabilidade os livros de actas do conselho administrativo.