Ao ecónomo do Infantário e Jardim-de-Infância; compete, nomeadamente:
- a)Dar ou receber informação sobre as necessidades de produtos e outro material necessário ao funcionamento do serviço;
- b)Inventariar os fornecedores e contactá-los para conhecimento dos preços, qualidade e condições de fornecimento e pagamento;
- c)Receber e conferir, através dos documentos respectivos, os produtos e demais material;
- d)Providenciar pelo armazenamento dos produtos e outro material de acordo com a sua natureza e exigências de conservação;
- e)Manter actualizado o registo das existências de entradas e saídas de produtos e material;
- f)Fornecer, mediante requisição, produtos ou material em armazém;
- g)Providenciar pela efectivação de pequenas obras de conservação e reparação de avarias e informar o director da necessidade da presença de elementos qualificados para realizar outras reparações;
- h)Organizar os serviços de refeitório e orientar o pessoal que nele trabalha;
- i)Organizar os processos referentes aos acidentes das crianças, bem como dar execução a todas as acções no âmbito da sua prevenção.