A reclassificação profissional e a integração do pessoal no novo estatuto remuneratório, criado pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989.
Artigo 25.º — Sistemas remuneratório
Vigente desde: 20/08/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1991