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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 20/08/1991
São órgãos do Infantário e Jardim-de-Infância:
a)
A direcção;
b)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1991
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