O director é responsável pela gestão administrativa e pedagógica do Infantário e Jardim-de-Infância competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Representar o Infantário e Jardim-de-Infância;
- b)Presidir ao conselho administrativo;
- c)Orientar e dinamizar a acção educativa;
- d)Orientar e promover acções tendentes a assegurar o bem-estar físico e psíquico das crianças;
- e)Zelar pelas boas condições de higiene e alimentação, superintendendo na aquisição e conservação de bens e na distribuição das refeições às crianças;
- f)Incentivar a participação das famílias na vida do Infantário e Jardim-de-Infância;
- g)Promover e concretizar reuniões de carácter geral ou técnico que entenda necessário realizar com as famílias ou com o pessoal, a elas presidindo;
- h)Elaborar, em colaboração com um representante do pessoal, o regulamento interno ou propor-lhe alterações, que deverão ser enviadas para homologação, até 15 de Julho, à Direcção Regional da Administração Escolar;
- i)Exercer, nos termos da legislação em vigor, o poder hierárquico e disciplinar em relação ao pessoal docente, administrativo, operário e auxiliar;
- j)Superintender na organização e vida administrativa do Infantário e Jardim-de-Infância;
- l)Submeter à apreciação do director regional de Administração Escolar as deliberações que dependam de resolução superior;
- m)Assegurar a aplicação das tabelas de mensalidades superiormente aprovadas;
- n)Enviar a proposta de orçamento à Direcção Regional da Administração Escolar;
- o)Justificar as faltas e autorizar o gozo de férias, nos termos da lei;
- p)Dar posse.