- 1 -A DSR compreende:
- a)Repartição de Identificação e Registo de Remunerações;
- b)Repartição de Prestações Imediatas;
- c)Repartição de Prestações Diferidas.
- 2 -Compete à DSR:
- a)Criar e manter actualizados os ficheiros que permitem reconhecer e avaliar a situação dos beneficiários e contribuintes;
- b)Organizar os processos relativos à atribuição de prestações imediatas e efectuar os respectivos processamentos;
- c)Organizar os processos de pensões e subsídios por morte dos regimes contributivo e não contributivo e efectuar os respectivos processamentos, quando estes não sejam cometidos ao Centro Nacional de Pensões.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
Vigente desde: 01/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1992