Estabelece a estrutura orgânica da Direcção Regional da Segurança Social na Região Autónoma da Madeira
Natureza
A Direcção Regional da Segurança Social, adiante designada por DRSS, é um departamento de direcção, coordenação e elaboração normativa no domínio do Sistema Unificado de Segurança Social na Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
São, designadamente, atribuições da DRSS:
Enunciação dos serviços
Serviço de Apoio Administrativo
O SAA tem por funções prestar apoio administrativo geral ao director regional e aos serviços da DRSS não integrados no CSSM, designadamente no que diz respeito ao expediente, arquivo e secretariado, e será coordenado por um chefe de secção.
Gabinete de Apoio Técnico
O GAT é um serviço com funções de assessoria do director regional, por forma a fundamentar as suas decisões, competindo-lhe emitir pareceres e elaborar estudos sobre as matérias que se enquadram no âmbito das atribuições da DRSS.
Natureza e composição
Conselho de administração
Competência do conselho de administração
Competência do presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Conselho Regional de Segurança Social
A composição, competência e modo de funcionamento do Conselho Regional serão fixados em decreto regulamentar regional.
Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
Direcção de Serviços de Acção Social
Direcção de Serviços de Administração e Gestão
Direcção de Serviços Financeiros
Direcção de Serviços de Organização e Informática
Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico
Divisão de Gestão e Formação de Pessoal
Compete à DGFP:
Divisão de Coordenação dos Serviços Locais
Divisão de Fiscalização
Serviço de Contra-Ordenações
Gabinete Jurídico
O GJ é um serviço com funções exclusivas de mera consulta jurídica, cabendo-lhe:
Centro Polivalente do Funchal
Estabelecimentos oficiais
Serviços locais
Quadros
Regime jurídico do pessoal
Pessoal de enfermagem
Transição de pessoal
Situações especiais
Salvaguarda de direitos adquiridos
A execução do presente diploma faz-se sem prejuízo de direitos adquiridos pelo pessoal.
Património do Centro
Disciplina de gestão financeira
Receitas
Constituem receitas do CSSM:
Despesas
Fundos de maneio e movimentação de verbas
Articulação com os serviços centrais e instituições de segurança social
Articulação com outros sectores da Administração
O CSSM articular-se-á, no seu âmbito de actuação, com os serviços dos outros sectores da Administração Pública, designadamente os da habitação, trabalho, emprego, educação, justiça e finanças.
Articulação com o sector da saúde
Acordos com outras entidades públicas e privadas
Tendo em vista assegurar a desconcentração do atendimento público, o CSSM poderá celebrar acordos de prestação de serviços com outras entidades públicas ou privadas.
Negócios jurídicos subsistentes
Todos os direitos e obrigações resultantes de negócios jurídicos celebrados pela DRSS e que subsistam na vigência do presente diploma transferem-se para a esfera jurídica do CSSM.
Transferência de créditos, direitos e deveres do ex-Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego
Regulamento interno
O regulamento interno, que define a organização, competência e funcionamento dos serviços que integram a estrutura orgânica da DRSS, será aprovado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Segurança Social.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Julho de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.