Compete à DGFP:
- a)Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro, a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação do pessoal no desempenho das suas funções e a definição de sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade, assim como a definição dos índices de gestão em matéria de pessoal;
- b)Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho, em colaboração com a Divisão de Organização;
- c)Elaborar e gerir o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do Centro, através do levantamento de necessidades de formação, da definição de prioridades, da organização e avaliação das acções formativas de iniciativa própria e da coordenação e apoio à participação dos funcionários em acções de formação e aperfeiçoamento profissional da iniciativa de outras entidades.