- 1 -A DSPAT compreende:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento (DEP);
- b)Divisão de Relações Públicas e Documentação (DRPD);
- c)Divisão de Relações Internacionais (DRI).
- 2 -Compete à DSPAT:
- a)Promover estudos tendo em vista contribuir para a definição das medidas de política, objectivos e prioridades da segurança social;
- b)Promover a elaboração dos planos de actividades do CSSM e acompanhar e avaliar a sua execução;
- c)Dar parecer sobre os programas elaborados pelos serviços do CSSM e avaliar os resultados da sua execução, bem como preparar periodicamente relatórios de conjuntura respeitantes às principais variáveis de interesse para o sector;
- d)Desempenhar as funções de planeamento previstas na legislação em vigor;
- e)Coordenar e implementar todas as acções que são cometidas ao CSSM no domínio das relações públicas e da informação a nível interno e externo;
- f)Providenciar pela gestão e organização dos diversos suportes de documentação existentes no CSSM;
- g)Promover e verificar o cumprimento dos instrumentos legislativos internacionais em matéria de segurança social;
- h)Emitir pareceres sobre o direito internacional, nomeadamente para coordenação com o direito interno de segurança social.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico
Vigente desde: 01/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1992