São, designadamente, atribuições da DRSS:
- a)Contribuir para a definição das medidas de política, objectivos e prioridades da segurança social, em conformidade com as orientações e a estratégia de acção superiormente estabelecidas, bem como coordenar os recursos e as intervenções operativas dos serviços e estabelecimentos, tendo em vista a realização dos fins do sector;
- b)Elaborar e propor a definição dos quadros normativos reguladores dos regimes de segurança social e das formas de exercício da acção social;
- c)Elaborar e propor os quadros normativos reguladores do exercício da tutela e regime de cooperação com as instituições não lucrativas de fins análogos aos prosseguidos pela DRSS e das relações com as instituições e estabelecimentos com fins lucrativos que desenvolvam actividades de apoio social;
- d)Elaborar e propor os quadros normativos reguladores da gestão financeira e patrimonial do sector, nomeadamente no que se refere à arrecadação de receitas, à realização de despesas e ao cumprimento das obrigações contributivas e dos acordos celebrados para o pagamento de valores em dívida à segurança social;
- e)Elaborar e propor os quadros normativos reguladores do aperfeiçoamento da organização e da informação para a gestão geral do sector, bem como da sua descentralização e modernização administrativa;
- f)Desenvolver e coordenar os meios necessários à aplicação dos quadros normativos referidos nas alíneas b), c), d) e e), bem como proceder ao respectivo acompanhamento e avaliação;
- g)Elaborar e propor, de acordo com as medidas de política, objectivos e prioridades superiormente definidos e os recursos disponíveis, o plano anual de acção da segurança social;
- h)Assegurar a cooperação internacional em matéria de interesse para o sector, bem como participar na preparação e negociação de instrumentos bilaterais de segurança social.