- 1 -A DRSS compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Director regional;
- b)Serviço de Apoio Administrativo (SAA);
- c)Gabinete de Apoio Técnico (GAT);
- d)Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM).
- 2 -O director regional actua na directa dependência do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, competindo-lhe orientar, dirigir e coordenar os serviços do sector.
Artigo 3.º — Enunciação dos serviços
Vigente desde: 01/10/1992
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Em vigor desde 01/10/1992