- 1 -O CPF é simultaneamente um estabelecimento tutelar de menores e de reabilitação social.
- 2 -A orgânica, natureza e atribuições do CPF serão objecto de diploma próprio.
Artigo 24.º — Centro Polivalente do Funchal
Vigente desde: 01/10/1992
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Em vigor desde 01/10/1992