O regulamento interno, que define a organização, competência e funcionamento dos serviços que integram a estrutura orgânica da DRSS, será aprovado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Segurança Social.
Artigo 44.º — Regulamento interno
Vigente desde: 01/10/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1992