- 1 -O CSSM é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Segurança Social, que preside, e por dois vogais, nomeados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de entre os directores de serviços do quadro do Centro.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração será estabelecida em portaria conjunta dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e das Finanças.
Artigo 7.º — Conselho de administração
Vigente desde: 01/10/1992
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Em vigor desde 01/10/1992