Podem ser entidades promotoras de projectos de ocupação social de desempregados as seguintes entidades:
- a)Instituições particulares de solidariedade social e santas casas da misericórdia;
- b)Serviços dependentes da administração central;
- c)Serviços públicos dependentes da administração pública regional, desde que autorizados por despacho conjunto do secretário regional competente em matéria de função pública e daquele que tutele o serviço;
- d)Autarquias locais.