- 1 -A candidatura à realização de cursos sócio-profissionais é feita em regime de candidatura aberta.
- 2 -As candidaturas são apreciadas pelos serviços competentes da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e submetidas a parecer da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.
Artigo 42.º — Candidatura e processo de concessão
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/01/2025
Original
Em vigor de 13/09/2000 a 07/01/2025