- 1 -São destinatários das medidas integradas no mercado social de emprego os desempregados em situação de desfavorecimento como tal inscritos nas agências para a qualificação e emprego.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se em situação de desfavorecimento os seguintes grupos de desempregados:
- a)Repatriados e deportados;
- b)Alcoólicos e toxicodependentes em processo de recuperação;
- c)Beneficiários do rendimento mínimo garantido;
- d)Deficientes passíveis de ingresso no mercado de trabalho;
- e)Ex-reclusos em condições de reinserção na vida activa;
- f)Pessoas com perturbações psiquiátricas em processo de recuperação;
- g)Pessoas sem abrigo;
- h)Outros grupos sociais desfavorecidos, a definir por despacho do Secretário Regional competente em matéria de emprego, ouvida a Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.
Artigo 5.º — Destinatários do mercado social de emprego
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Versão 2
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Em vigor de 13/09/2000 a 07/01/2025