- 1 -A gestão financeira dos projectos desenvolvidos no âmbito das medidas integradas no mercado social de emprego é da competência do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
- 2 -O orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego deve inscrever dotação própria para apoio ao mercado social de emprego.
- 3 -Os apoios previstos no presente diploma não são cumuláveis com outros apoios financeiros públicos de qualquer natureza destinados aos mesmos fins.
Artigo 6.º — Gestão financeira
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Versão 2
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Original
Em vigor de 13/09/2000 a 07/01/2025