O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Setembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 28 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Estatuto do Instituto de Gestão de Fundos Comunitários