- 1 -Compete à DSCA assegurar o controlo e a avaliação da intervenção dos fundos comunitários na Região, nas áreas de competência do IFC.
- 2 -No âmbito do desenvolvimento da sua actividade, à DSCA compete, designadamente:
- a)Assegurar o processo de avaliação ex ante, intercalar e final, dos efeitos da intervenção dos fundos de finalidade estrutural na Região, em particular no âmbito de intervenções operacionais regionais;
- b)Colaborar com as entidades nacionais e comunitárias na concepção e divulgação da metodologia de avaliação dos programas de investimento co-financiados pelos fundos de finalidade estrutural;
- c)Implementar e assegurar o funcionamento do sistema de controlo legalmente previsto nas intervenções operacionais regionais co-financiadas pelos fundos de finalidade estrutural e de coesão e validar de forma sistemática a sua consistência organizacional e normativa;
- d)Garantir a articulação com as entidades legalmente responsáveis no âmbito do Sistema Nacional de Controlo do Quadro Comunitário de Apoio e prestar a colaboração que vier a ser considerada como necessária nas acções de controlo a promover pelas instâncias comunitárias, nacionais e regionais competentes;
- e)Exercer todas as demais competências que lhe sejam conferidas superiormente.
- 3 -Na dependência da DSCA funcionam a Divisão de Controlo (DC) e a Divisão de Avaliação (DA).
- 4 -A DSCA é dirigida por um director de serviços.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001