- 1 -À Divisão de Orçamento e Contabilidade (DOC) compete, designadamente:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do IFC e propor as respectivas alterações;
- b)Elaborar o relatório anual de execução orçamental;
- c)Organizar a conta de gerência a remeter à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas;
- d)Assegurar as tarefas na área da contabilidade geral e analítica;
- e)Controlar a execução do orçamento e plano de actividades, designadamente através do cabimento de verbas;
- f)Manter devidamente organizada a contabilidade e a respectiva documentação e organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;
- g)Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respectivo cabimento;
- h)Assegurar e manter um sistema de contabilidade adequado para todas as transacções com co-financiamento comunitário;
- i)Manter rigorosamente actualizada a escrita, de modo a ser possível verificar em qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- j)Assegurar, com a Divisão Financeira, todo o intercâmbio de dados necessário ao exercício das respectivas funções;
- l)Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do IFC;
- m)Manter actualizados todos os registos de inventário, cadastro e património do IFC;
- n)Providenciar para que os bens, instalações, equipamento e mobiliário afectos ao IFC se mantenham em boas condições de utilização;
- o)Promover a gestão dos estoques necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- p)Proceder à guarda e conservação dos bens e materiais do IFC;
- q)Assegurar a tramitação dos processos de aquisição de mobiliário, equipamentos e serviços de manutenção e assistência e demais bens patrimoniais;
- r)Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens patrimoniais do IFC;
- s)Exercer todas as demais tarefas que lhe sejam cometidas superiormente.
- 2 -Com vista à prossecução das tarefas referidas no número anterior, funcionam, na dependência da DOC, as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Contabilidade;
- b)Secção de Património.
- 3 -A DOC é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2001