- 1 -À Divisão de Avaliação (DA) compete, designadamente:
- a)Garantir o cumprimento das normas regulamentares e orientações da Comissão Europeia e entidades nacionais competentes, no que se refere ao processo de avaliação das intervenções operacionais regionais co-financiadas pelos fundos de finalidade estrutural e colaborar na avaliação do Quadro Comunitário de Apoio;
- b)Colaborar na concepção e divulgação da metodologia de avaliação das intervenções co-financiadas pelos fundos de finalidade estrutural, em particular no caso das intervenções operacionais regionais;
- c)Participar e adoptar as medidas necessárias aos processos de avaliação ex ante, intercalar e final dos efeitos da intervenção dos fundos de finalidade estrutural na Região, em particular no âmbito das intervenções operacionais regionais, em estreita articulação com as entidades regionais, nacionais e comunitárias competentes;
- d)Promover e acompanhar a elaboração de estudos de avaliação em domínios temáticos relevantes para a intervenção dos fundos de finalidade estrutural, em particular daqueles cuja gestão operacional é da competência do IFC;
- e)Propor superiormente as medidas de correcção que se tornem necessárias na sequência do processo de avaliação das intervenções co-financiadas ou de estudos realizados;
- f)Colaborar na recolha e tratamento da informação necessária ao processo de avaliação das intervenções operacionais regionais, em articulação com o serviço do IFC com competências na matéria;
- g)Colaborar na organização e actualização do arquivo técnico relativo às intervenções operacionais regionais e demais programas/projectos com co-financiamento comunitário, em articulação com o serviço do IFC responsável pela coordenação global da informação, tendo em vista a avaliação do seu impacto no desenvolvimento regional;
- h)Exercer todas as demais competências que lhe sejam conferidas superiormente.
- 2 -A chefia da DA compete a um chefe de divisão.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001