- 1 -Compete à DSIR a gestão operacional dos apoios de finalidade estrutural, em particular do FEDER e do Fundo de Coesão, no âmbito de programas regionais.
- 2 -No desenvolvimento da sua actividade, à DSIR compete, designadamente:
- a)Colaborar nas actividades necessárias à preparação dos instrumentos de planeamento no âmbito da formulação e execução das políticas regional, nacional e comunitária;
- b)Apoiar tecnicamente o exercício das competências do IFC em matéria de execução e acompanhamento dos programas/projectos co-financiados pela União Europeia, designadamente as intervenções operacionais regionais e as acções apoiadas pelo Fundo de Coesão;
- c)Reunir e sistematizar as informações relativas às intervenções co-financiadas pelos fundos comunitários com finalidade estrutural, em articulação com os restantes serviços do IFC, nomeadamente para efeitos de avaliação e controlo;
- d)Colaborar na preparação dos relatórios de execução dos programas/projectos co-financiados pela União Europeia;
- e)Acompanhar o processo de transferências financeiras comunitárias em colaboração com os outros serviços intervenientes no processo;
- f)Acompanhar a formalização dos pedidos de pagamento, em especial das contribuições do FEDER e do Fundo de Coesão;
- g)Assegurar o controlo contabilístico-financeiro dos pedidos de pagamento dos projectos co-financiados pela União Europeia, pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão;
- h)Colaborar com as entidades nacionais no estabelecimento de normas sobre a preparação de candidaturas ao Fundo de Coesão;
- i)Promover as acções necessárias à apresentação de pedidos de contribuição ao Fundo de Coesão, sob a forma de projectos ou estudos, e assegurar, em ligação com as entidades responsáveis pela sua execução, a transmissão de quaisquer informações ou esclarecimentos complementares;
- j)Elaborar propostas ou colaborar na promoção de iniciativas adequadas a incentivar o desenvolvimento produtivo regional, no que respeita às intervenções dirigidas aos beneficiários privados;
- l)Acompanhar a preparação da informação e a divulgação de normas e procedimentos relativos às intervenções comunitárias de âmbito regional, em articulação com os serviços do IFC responsáveis directos pela matéria;
- m)Adoptar as medidas correctivas que se revelem necessárias no âmbito das intervenções co-financiadas, nomeadamente decorrentes do processo de avaliação;
- n)Exercer todas as demais competências que lhe sejam conferidas superiormente.
- 3 -Na dependência da DSIR funcionam a Divisão de Programas Regionais (DPR) e a Divisão do Fundo de Coesão (DFC).
- 4 -A DSIR é dirigida por um director de serviços.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001