- 1 -São serviços do IFC:
- a)O Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente designado por GAJ;
- b)O Gabinete de Apoio Informático, abreviadamente designado por GI;
- c)O Gabinete de Actividades, Promoção e Informação, abreviadamente designado por GAPI;
- d)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF;
- e)A Direcção de Serviços de Controlo e Avaliação, abreviadamente designada por DSCA;
- f)A Direcção de Serviços de Intervenções Regionais, abreviadamente designada por DSIR;
- g)A Direcção de Serviços de Coordenação, abreviadamente designada por DSC.
- 2 -Em matérias intersectoriais ou sectoriais, poderão ser criadas equipas de projecto de natureza multidisciplinar para o desenvolvimento de acções organizadas, tendo em vista a prossecução de objectivos específicos.
- 3 -Caberá ao conselho directivo do IFC propor ao secretário regional da tutela a criação de equipas de projecto, através de despacho, definindo para cada equipa criada os objectivos a prosseguir, plano de trabalho, cronograma de realização e recursos humanos e recursos financeiros a afectar, bem como a proposta de retribuição dos seus membros, quando a ela haja lugar.
Artigo 3.º — Serviços e equipas de projecto
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001