- 1 -Ao GAPI compete, designadamente:
- a)Recolher, analisar e difundir informação, em especial sobre matérias relevantes para a actividade do IFC;
- b)Propor a aquisição de publicações de natureza técnica, científica ou cultural que se revelem de interesse para o bom funcionamento dos serviços do IFC;
- c)Manter organizado e em funcionamento todo o material documental de que disponha;
- d)Assegurar a articulação com os núcleos de informação e documentação existentes noutros serviços da secretaria da tutela e manter ligações com idênticos departamentos de outras entidades;
- e)Acompanhar a preparação, elaboração e execução da informação escrita e audiovisual relativa às actividades do IFC;
- f)Propor a realização de iniciativas que visem a aproximação, o convívio e a divulgação de informação entre os diversos serviços do IFC, nomeadamente através da concepção e execução de um boletim interno;
- g)Coordenar, executar e gerir a informação e documentação a ser utilizada em conferências, seminários, colóquios ou outros eventos que promovam a imagem institucional do IFC;
- h)Propor e executar iniciativas que visem o desenvolvimento no IFC em todas as áreas relativas à aplicação das novas tecnologias, nomeadamente no apoio ao desenvolvimento da página da secretaria regional da tutela na Internet;
- i)Executar todas as outras acções que superiormente lhe forem cometidas.
- 2 -O GAPI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001