- 1 -Ao GI compete, designadamente:
- a)Promover, de uma forma sistemática, a simplificação administrativa e dos métodos de trabalho e a desburocratização do funcionamento dos serviços e da sua relação com os utentes;
- b)Estudar e propor formas de utilização e normalização dos suportes, meios e equipamentos informáticos;
- c)Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático do IFC e do respectivo sistema de comunicação;
- d)Implementar, em colaboração com os vários serviços, um sistema global integrado de tratamento automático da informação, interactivo e em tempo real;
- e)Assegurar o eficaz funcionamento do software informático inerente à gestão dos fundos de finalidade estrutural;
- f)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento de actividade informática, bem como estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;
- g)Executar outras acções que superiormente lhe forem cometidas.
- 2 -O GI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 5.º — Competências
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