- 1 -À Divisão Administrativa e de Pessoal (DAP) compete, designadamente:
- a)Assegurar a recepção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e o controlo da circulação da documentação pelos diversos serviços do IFC;
- b)Organizar e manter actualizados o ficheiro e o registo biográfico do pessoal do IFC e efectuar o controlo da assiduidade;
- c)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do IFC;
- d)Instruir os processos referentes a benefícios sociais a que tenham direito os funcionários, agentes e trabalhadores e seus familiares e dar-lhes o devido seguimento;
- e)Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o correspondente andamento;
- f)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- g)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal do IFC;
- h)Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- i)Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
- j)Organizar e manter actualizado o arquivo geral;
- l)Colaborar na definição das aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do IFC;
- m)Organizar os processos/dossiês específicos dos projectos comparticipados pelos fundos de finalidade estrutural, em especial pelo FEDER e Fundo de Coesão;
- n)Recepcionar as candidaturas, os pedidos de pagamento, os relatórios de execução e demais documentação dos projectos co-financiados pela União Europeia;
- o)Dar apoio logístico à realização de reuniões, nomeadamente comissões de selecção de projectos, unidades de gestão e comissões de acompanhamento de programas/projectos co-financiados pelos fundos de finalidade estrutural;
- p)Proceder ao levantamento das necessidades de formação e elaborar os respectivos planos de formação nas áreas da sua competência;
- q)Assegurar a divulgação de circulares, instruções ou outras normas de carácter genérico de utilidade para os serviços do IFC;
- r)Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho;
- s)Exercer todas as demais competências que lhe sejam conferidas superiormente.
- 2 -Com vista à prossecução das tarefas referidas no número anterior, funcionam, na dependência da DAP, o Departamento Administrativo que compreende quatro secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente;
- c)Secção de Arquivo;
- d)Secção de Apoio Administrativo aos Fundos de Finalidade Estrutural.
- 3 -O Departamento Administrativo é o órgão de apoio que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal e fundos de finalidade estrutural.
- 4 -A chefia da DAP compete a um chefe de divisão.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001