- 1 -Cabe à Divisão Administrativa e Financeira (DAF) apoiar o Gabinete do Secretário Regional da Economia nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRE, para o que lhe compete, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Assegurar a aquisição e a gestão de bens patrimoniais;
- d)Assegurar a gestão do pessoal;
- e)Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação geral da SRE;
- f)Executar os serviços de carácter administrativo;
- g)Assegurar o correcto funcionamento do Centro de Documentação.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Recursos Humanos (SRH);
- b)Secção de Contabilidade e Património (SCP);
- c)Secção de Expediente e Arquivo (SEA).
- 3 -No âmbito da DAF, funciona ainda o Centro de Documentação.
- 4 -A DAF compreenderá, ainda, duas secções de apoio administrativo a funcionar junto da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, da Direcção Regional dos Transportes e Comunicações.
Artigo 13.º — Definição e competências
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002