A Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia compreende os seguintes serviços de carácter operativo:
- a)Direcção de Serviços do Comércio;
- b)Direcção de Serviços da Indústria;
- c)Direcção de Serviços da Energia.
A Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia compreende os seguintes serviços de carácter operativo:
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Em vigor desde 02/10/2002