- 1 -Compete à Direcção de Serviços Jurídicos e de Planeamento (DSJP):
- a)Assessorar tecnicamente a Direcção Regional dos Transportes e Comunicações, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade dos sectores dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações;
- b)Preparar legislação com interesse e incidência nos sectores dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações ou emitir pareceres sobre a mesma e zelar pelo seu cumprimento;
- c)Manter actualizada a informação sobre os sectores dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações e propor medidas de política nestes sectores;
- d)Colaborar nos estudos necessários à conveniente elaboração e execução dos projectos de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
- e)Elaborar os estudos técnicos necessários ao desenvolvimento dos sectores dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações;
- f)Recolher e tratar todos os elementos necessários à integração dos sectores dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações nas tarefas globais de planeamento, bem como acompanhar os planos sectoriais com implicação para aqueles sectores, nomeadamente os resultantes ou relacionados com os apoios comunitários;
- g)Colaborar com os restantes serviços da Direcção Regional dos Transportes e Comunicações e ou entidades externas na preparação dos planos para os sectores dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações;
- h)Assegurar a execução e o acompanhamento das acções, projectos e programas nas áreas dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações;
- i)Preparar, em colaboração com os demais órgãos internos e externos, o orçamento anual e os planos plurianuais, na parte em que respeitem a programas a desenvolver pela Direcção Regional dos Transportes e Comunicações;
- j)Realizar os estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes de passageiros e mercadorias, nomeadamente relativos ao tráfego, custos de transporte, tarifas, condições de exploração e funcionamento do mercado;
- k)Proceder à recolha de dados estatísticos necessários à caracterização dos sectores dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações;
- l)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas e exercer os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados.
- 2 -A DSJP é dirigida por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 56.º — Direcção de Serviços Jurídicos e de Planeamento
Vigente desde: 02/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2002