- 1 -Os serviços de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais:
- a)Comércio, indústria e energia;
- b)Transportes aéreos e marítimos;
- c)Comunicações;
- d)Turismo;
- e)Cooperativismo;
- f)Artesanato;
- g)Administrativa.
- 2 -Nos Serviços de Ilha da Terceira, de São Jorge, do Pico e do Faial existirá um sector que exerce as competências específicas da Inspecção Regional das Actividades Económicas, na sua directa dependência.
- 3 -Os Serviços de Ilha do Faial e da Terceira não compreendem a área funcional do turismo.
- 4 -De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros sectores com funções específicas.
Artigo 68.º — Estrutura
Vigente desde: 02/10/2002
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