As carreiras de pessoal da Inspecção de Turismo regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e pelo regulamento aprovado, ou a aprovar, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro.
Artigo 80.º — Pessoal da Inspecção de Turismo
Vigente desde: 02/10/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2002
Referências (1)
- Artigo 2.º