- 1 -São competência da IRP, no âmbito da fiscalização e controlo da pesca, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Coordenar com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura a execução, nos Açores, da vigilância da pesca, no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SIFICAP), e gerir e explorar o Sistema de Monitorização Contínua das Actividades da Pesca (MONICAP), relativamente a embarcações registadas em portos da Região;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Representar a Região Autónoma dos Açores no conselho consultivo da Inspecção Regional das Pescas.
Artigo 4.º — Fiscalização e controlo da pesca
Vigente desde: 22/10/2003
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Em vigor desde 22/10/2003