- 1 -A Divisão de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DIRP, é um serviço de assessoria e apoio técnico ao qual compete proceder à recolha, compilação e divulgação de documentação e bibliografia de interesse e dinamizar as actividades de relações públicas da SRAS.
- 2 -A DIRP é dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
Artigo 17.º — Divisão de Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 10/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2005