- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é a unidade orgânica à qual compete a execução das actividades relativas à gestão do expediente e correspondência geral, bem como a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e informáticos afectos ao Gabinete e serviços dependentes.
- 2 -A DSA é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas atribuições, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas.
- 3 -À DSA compete, em especial:
- a)Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivos gerais;
- b)Prestar apoio administrativo ao Secretário Regional e respectivo Gabinete e aos demais serviços na dependência deste;
- c)Elaborar o orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;
- d)Proceder à elaboração e execução dos procedimentos de aquisição necessários ao funcionamento dos serviços na directa dependência do Gabinete e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos dos serviços na dependência do Gabinete, designadamente recrutamento e provimento, contratação, promoção, mobilidade, aposentação, reclassificação e cessação de exercício de funções, mantendo o adequado registo biográfico;
- f)Assegurar a gestão dos recursos materiais que lhe estão afectos e apoiar a gestão dos recursos correspondentes aos demais serviços na directa dependência do Gabinete;
- g)Promover a definição e a execução de acções tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade.
- 4 -A DSA integra os seguintes serviços:
- a)Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal;
- b)Divisão de Orçamento e Contabilidade.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 10/08/2005
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Em vigor desde 10/08/2005